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InícioSobre o iFood
Comunidade
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REGULAMENTO 




CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.018238/2022


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Endereço: DOS AUTONOMISTAS 1496 Número: 1.496 Bairro: VILA YARA Município:
OSASCO UF: SP
CEP:06020-902
CNPJ/MF nº: 14.380.200/0001-21 


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio.


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/03/2022 a 11/04/2022


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/03/2022 a 31/03/2022


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente promoção todas as
pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e
domiciliadas no território nacional e que preencham todos os requisitos do
presente Regulamento.


A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que
comprovem a elegibilidade do Participante.


Para participar, o interessado deverá no período compreendido entre às 0h00m do
dia 01.03.2022 até às 23h59m do dia 31.03.2022 (horário de Brasília) acessar o
Aplicativo (APP) iFood Delivery e clicar no banner da promoção “1 ano de iFood”.
Ao clicar no banner, o interessado deverá realizar e/ou confirmar o seu cadastro
na promoção informando os seguintes dados: nome completo, e-mail e telefone de
contato, e ainda, deverá dar o aceite neste Regulamento.


É necessário que o Participante verifique com atenção se cadastrou corretamente
todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Cada Participante é
responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros
nem participações em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.


Fica estabelecido que o cadastro somente poderá ser feito e/ou confirmado
através do link constante no banner e o Participante deverá cumprir com as
condições estabelecidas neste Regulamento, para ter sua participação validada. 




Ao finalizar o cadastro, o participante receberá 1 (um) Número da Sorte para
concorrer aos prêmios desta Promoção, a partir com o período do cadastramento. 


Além disso, caso o Participante faça um pedido no APP iFood Delivery, dentro do
período de participação acima citado, independentemente do valor, receberá mais
2 (dois) Números da Sorte, para concorrer aos prêmios desta Promoção, a
partir com o período do cadastramento. 

Ainda, na hipótese de o consumidor efetuar o pagamento de sua compra no APP
iFood Delivery com o cupom do Clube iFood, o participante receberá mais 2 (dois)
Números da Sorte, para concorrer aos prêmios desta Promoção, a partir com o
período do cadastramento. 

Igualmente, caso na compra efetuada pelo Participante tenha algum produto
acelerador, da lista de produtos que a empresa divulgará previamente em cada dia
de participação nesta promoção, o consumidor receberá mais 2 (dois) Números da
Sorte, para concorrer aos prêmios desta Promoção, a partir com o período do
cadastramento. 


A concessão destes Números de Sorteio adicionais, na forma acima, será sempre de
2 (dois) Números da Sorte, independentemente da quantidade de produtos
aceleradores que o consumidor tenha adquirido.

Por fim, o consumidor também poderá receber 1 (um) Número da Sorte adicional
caso faça o compartilhamento da promoção nas suas redes sociais. Será concedido
apenas 1 (um) Número da Sorte adicional por dia de promoção, independentemente
da quantidade de compartilhamento.


Atendidas as etapas acima, os consumidores concorrerão aos prêmios nas seguintes
datas:













Os Números da Sorte serão disponibilizados para a livre consulta dos
participantes interessados no dia anterior ao sorteio, dentro da página da
promoção localizada no site institucional da
empresa http://institucional.ifood.com.br/abrindo-a-cozinha/promocao-ifood-gratis,
podendo ser acessada através da área logada da promoção no APP iFood Delivery.





Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora não se
responsabilizará pelas falhas nas inscrições dos participantes que não tenham
sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou
em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica,
sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.


Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas do
concurso previstas neste Regulamento.


Considerando-se a totalidade dos sorteios, cada Participante poderá ser
contemplado apenas uma vez. Esta validação será realizada por meio do CPF dos
Participantes. Caso algum Participante seja contemplado mais de uma vez, ele não
terá direito ao segundo prêmio e será utilizado o mesmo critério de aproximação
descrito em regulamento. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade
de participação e chances equânimes de contemplação.



APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS


As apurações dos ganhadores serão realizadas na IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A. Ltda., localizada na Avenida dos Autonomistas, 1496,
Vila Yara, Osasco- SP, CEP: 06020-012, sempre às 15h.


Será ofertado para cada um dos 31 (trinta e um) ganhadores um iFood Card que
será recarregado no último dia útil de cada mês, durante 12 (doze) meses, no
valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 18.000,00
(dezoito mil reais).


O crédito disponibilizado para os usuários sorteados estará à disposição a
partir do momento da confirmação de sua contemplação. É importante destacar que
os usuários sorteados poderão utilizar o valor mensal disponibilizado da maneira
que melhor lhe convier. Caso os usuários sorteados não utilizem o valor
mensalmente disponibilizado, este será acumulado ao do mês seguinte e assim
sucessivamente. Os créditos inseridos a cada mês ficarão disponíveis durante o
prazo de 90 (noventa) dias, de modo que, findo o prazo de 1 (um) ano, todos os
créditos
expirarão. De acordo com os termos de uso da plataforma, é necessário que o
consumidor contemplado tenha um cartão de crédito cadastrado na plataforma para
usufruto do prêmio.


Cumpre informar que os valores disponibilizados, a cada mês, através do iFood
Card, terão prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da
efetiva entrega do prêmio.


7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 20.000


8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000


9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 07/03/2022 15:00


PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2022 00:00 a 02/03/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/03/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida dos Autonomistas NÚMERO: 1496 BAIRRO: Vila Yara
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06020-012
LOCAL DA APURAÇÃO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Ltda.



PRÊMIOS






DATA: 14/03/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/03/2022 00:00 a 09/03/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/03/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida dos Autonomistas NÚMERO: 1496 BAIRRO: Vila Yara
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06020-012
LOCAL DA APURAÇÃO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Ltda.





PRÊMIOS



DATA: 21/03/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/03/2022 00:00 a 16/03/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/03/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida dos Autonomistas NÚMERO: 1496 BAIRRO: Vila Yara
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06020-012
LOCAL DA APURAÇÃO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Ltda.


PRÊMIOS








DATA: 28/03/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/03/2022 00:00 a 23/03/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/03/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida dos Autonomistas NÚMERO: 1496 BAIRRO: Vila Yara
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06020-012
LOCAL DA APURAÇÃO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Ltda.


PRÊMIOS



DATA: 04/04/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/03/2022 00:00 a 30/03/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/04/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida dos Autonomistas NÚMERO: 1496 BAIRRO: Vila Yara
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06020-012
LOCAL DA APURAÇÃO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Ltda.


PRÊMIOS






DATA: 11/04/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 31/03/2022 00:00 a 31/03/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/04/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida dos Autonomistas NÚMERO: 1496 BAIRRO: Vila Yara
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06020-012
LOCAL DA APURAÇÃO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Ltda.


PRÊMIOS




10 - PREMIAÇÃO TOTAL:






Além do Número da Sorte contemplado na forma acima, farão jus ao prêmio aqui
previsto os participantes com o mesmo Número de Ordem das séries imediatamente
anteriores, nas quantidades indicadas no quadro acima, em cada sorteio.


Se, no uso desta regra, se atingir a série 00000, fica determinado que a
anterior será a 19.999.
Exemplo: Serão contemplados no sorteio 1 os portadores dos Números da Sorte
09685.54738, 09684.54738 e 09683.54738.


Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui
estabelecidas, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, será
considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e,
na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior. Na
hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se
aplicará na série imediatamente anterior sempre considerando que a série
anterior à 00000 é a de número 19.999.


Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na
data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.




12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não poderão participar da promoção os
funcionários da empresa Promotora, bem como das agências envolvidas diretamente,
da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e das demais empresas envolvidas
com esta promoção.


Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está
incluído na relação das pessoas impedidas de participar, ou, ainda, se
constatado que o participante cancelou o pedido e/ou a compra, será
desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante,
de acordo com a regra prevista neste Regulamento.


13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Os participantes serão avisados da
condição de contemplados por meio de ligação telefônica, e-mail ou outro meio de
comunicação livremente escolhido pela Promotora, de acordo com os dados que
constarem no seu cadastro.


Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado
após três tentativas, devido ao fornecimento equivocado de informações quando da
realização do cadastro, o prêmio correspondente será destinado a outro
participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no
item “Apuração”.


Os nomes e números da sorte dos ganhadores serão divulgados no site
institucional https://institucional.ifood.com.br/abrindo-a-
cozinha/promocao-ifood-gratis e no APP iFood Delivery e ficarão disponíveis para
consulta pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da apuração.


14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Para que o contemplado receba o prêmio a que faz jus,
é imprescindível a apresentação de documento com foto válido em todo território
nacional.
Os prêmios serão entregues pela Promotora a cada contemplado em até 30 (trinta)
dias contados da data da apuração, no endereço indicado pelo contemplado.


Neste momento, o contemplado deverá firmar o Recibo de Entrega e Quitação do
Prêmio.
Caso algum contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no
prazo de 3 (três) dias úteis do efetivo contato, ou ainda, os apresente de forma
divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio
correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de
aproximação prevista neste Regulamento.


Caso a contemplação seja validada com o envio do documento solicitado pela
Promotora, com a devolutiva do participante dentro do prazo de 3 (três) dias
úteis a partir da data do efetivo requerimento, ele receberá a confirmação da
contemplação em até 2 (dois) dias úteis após o envio.


Todos os prêmios são intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por
eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu
inventariante, que deverá comprovar tal condição.


Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os
contemplados.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco
distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o
artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.


15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: A promoção será divulgada por meio de mídia e
comunicação, a critério da Promotora.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores
participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa
Promotora, e persistindo-as, submetidas à SECAP-ME e/ou ao sistema judiciário
brasileiro.


Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que
esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção,
estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a
aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo
estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site institucional
https://institucional.ifood.com.br/abrindo-a- cozinha/promocao-ifood-gratis e
APP iFood Delivery e no site da SECAP-ME para livre consulta por parte de
qualquer interessado.


Os prêmios são disponibilizados através do iFood Card, que é um produto iFood
com eficácia ao portador. Desta forma, a empresa Promotora não se responsabiliza
por qualquer acesso ou utilização indevida do produto após a sua
disponibilização ao participante contemplado. Para mais informações sobre o
produto, consulte o passo a passo de utilização e a nossa Declaração de
Privacidade.


Os participantes poderão consultar os Números da Sorte com os quais estão
participando da Promoção através da área logada do APP iFood Delivery.


As participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas
neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão
automaticamente desclassificados.


A Promotora deverá encaminhar à SECAP/ME a Lista de Participantes, anexando na
aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após
o término do período de participação e antes da extração da Loteria.


Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.


Os participantes, conforme estipulado na promoção, estão cientes de que a
Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicado realizará o
tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores
de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na
legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua
participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora
ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de
desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de
relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento,
compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.


A Promotora e os Parceiros prezam pela privacidade e proteção de dados das
Pessoas Naturais participantes da presente promoção – que são titulares de dados
maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utilizam os dados pessoais coletados
somente para fins relacionados à promoção. A Promotora e os Parceiros deverão
manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da
promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do
procedimento da presente promoção. Findo esse prazo, a Promotora realizará a
exclusão definitiva dos dados, armazenando apenas os dados necessários para o
cumprimento de obrigações legais e regulatórias, em observância a LGPD.


A Promotora e os Parceiros se obrigam pelo período de 5 (cinco) anos com relação
ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor
perante si, em prazo adequado.


Os participantes sorteados ficam cientes desde já que a participação na Promoção
implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações
cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para
divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.


Os participantes estão cientes da necessidade de utilização de seus endereços
eletrônicos, telefones e nome informados para a efetiva formação e atualização
de cadastro, entrega do prêmio e divulgação da própria promoção, nos limites do
Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo
que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008,
a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a
título gratuito, os dados coletados nessa promoção.


O participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora a qualquer tempo,
através do e-mail 1anodeifood@ifood.com.br a exclusão de seus dados pessoais do
banco de dados da Promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período
de vigência da Promoção, fica ciente de que a sua participação restará
prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua
participação e isso implicará na sua desclassificação.


Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro,
observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por
pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em
vigor.


16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE: Poderá participar da promoção qualquer
consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;


Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;


É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem
qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde,
não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados,
respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do
término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor
correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional,
como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado,
deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou
permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da
Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a
apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão,
primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser
submetidas à Secap/ME;


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente
fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a
data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de
distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar
em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do
consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições
previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF
no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria
Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar
a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte
distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração
da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo
poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento
constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas
no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.









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